No dia a dia das empresas que atuam com transporte de cargas, alguns documentos fiscais são indispensáveis para garantir a legalidade das operações e evitar problemas com a fiscalização. Entre os mais citados estão o CT-e, o CT-e OS e o MDF-e.
Mas afinal, qual a função de cada um? Quando eles devem ser emitidos? E o mais importante: o que diferencia um do outro?
Se essas também são dúvidas na sua empresa, confira a seguir um resumo objetivo para entender de vez o papel de cada documento.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O CT-e é um documento eletrônico com validade fiscal, utilizado para registrar a prestação de serviço de transporte de cargas. Ele serve para formalizar o transporte de mercadorias ou carga viva e é a base para a cobrança do frete entre a transportadora e o cliente.
O ERP M8 permite a emissão de CT-es de forma integrada, facilitando o controle fiscal e a gestão de transporte.
Principais tipos de CT-e:
- Normal: Emitido para o transporte direto de cargas de terceiros.
- Complementar: Usado para corrigir ou complementar valores, como ICMS ou frete.
- Subcontratação: Emitido quando a transportadora contratada repassa o serviço para outra empresa, por falta de frota própria, por exemplo.
Modelo fiscal: 57
CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)
O CT-e OS tem um objetivo parecido com o CT-e, mas é voltado para outros tipos de transporte, como:
- Transporte de pessoas
- Transporte de bagagens
- Transporte de valores
É utilizado por empresas como companhias de transporte rodoviário de passageiros ou de serviços especializados de segurança e transporte de valores.
Importante: Atualmente, o sistema ERP M8 não realiza a emissão de CT-e OS, por se tratar de um documento voltado para outro tipo de serviço.
Modelo fiscal: 67
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
O MDF-e tem uma função diferente dos anteriores. Ele não substitui o CT-e, mas sim serve como um documento auxiliar que consolida as informações de todos os CT-es relacionados a uma operação de transporte.
É obrigatório em todo o território nacional e acompanha fisicamente a carga durante o trajeto, funcionando como uma espécie de “resumo” das mercadorias transportadas.
Algumas regras importantes sobre o MDF-e:
- Deve ser emitido por estado de entrega.
- Caso o veículo passe por estados não informados no documento, a transportadora pode ser autuada.
- A multa pode ser aplicada com base no valor total da carga transportada.
Modelo fiscal: 58
Exemplos de obrigatoriedade:
- Transporte de SC para SC → 1 MDF-e
- Transporte do RS para entregas no PR e SC → 2 MDF-es (um para cada estado de entrega)
- Transporte interestadual longo (ex: RS até BA) → O MDF-e precisa listar todos os estados percorridos.
Atenção: MDF-e é apenas para CT-e
Outro ponto essencial: o MDF-e é utilizado exclusivamente para CT-e, não se aplica ao CT-e OS.
Conhecer a diferença entre CT-e, CT-e OS e MDF-e é fundamental para garantir a regularidade fiscal nas operações de transporte e evitar multas ou problemas legais.
Se a sua empresa trabalha com transporte de cargas, contar com um sistema de gestão que facilite a emissão e o controle desses documentos é essencial.
Com o ERP M8, você automatiza o processo de emissão de CT-es e MDF-es, integra os dados com outros setores da empresa e mantém sua operação sempre em conformidade com a legislação vigente.
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