Transporte de Cargas: Diferença Entre CT-e, CT-e OS e MDF-e 

15-07 Blog transportes de cargas cte

No dia a dia das empresas que atuam com transporte de cargas, alguns documentos fiscais são indispensáveis para garantir a legalidade das operações e evitar problemas com a fiscalização. Entre os mais citados estão o CT-e, o CT-e OS e o MDF-e

Mas afinal, qual a função de cada um? Quando eles devem ser emitidos? E o mais importante: o que diferencia um do outro? 

Se essas também são dúvidas na sua empresa, confira a seguir um resumo objetivo para entender de vez o papel de cada documento. 

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) 

O CT-e é um documento eletrônico com validade fiscal, utilizado para registrar a prestação de serviço de transporte de cargas. Ele serve para formalizar o transporte de mercadorias ou carga viva e é a base para a cobrança do frete entre a transportadora e o cliente. 

O ERP M8 permite a emissão de CT-es de forma integrada, facilitando o controle fiscal e a gestão de transporte. 

Principais tipos de CT-e: 

  • Normal: Emitido para o transporte direto de cargas de terceiros. 
  • Complementar: Usado para corrigir ou complementar valores, como ICMS ou frete. 
  • Subcontratação: Emitido quando a transportadora contratada repassa o serviço para outra empresa, por falta de frota própria, por exemplo. 

 Modelo fiscal: 57 

CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) 

O CT-e OS tem um objetivo parecido com o CT-e, mas é voltado para outros tipos de transporte, como: 

  • Transporte de pessoas 
  • Transporte de bagagens 
  • Transporte de valores 

É utilizado por empresas como companhias de transporte rodoviário de passageiros ou de serviços especializados de segurança e transporte de valores. 

Importante: Atualmente, o sistema ERP M8 não realiza a emissão de CT-e OS, por se tratar de um documento voltado para outro tipo de serviço. 

 Modelo fiscal: 67 

MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) 

O MDF-e tem uma função diferente dos anteriores. Ele não substitui o CT-e, mas sim serve como um documento auxiliar que consolida as informações de todos os CT-es relacionados a uma operação de transporte. 

É obrigatório em todo o território nacional e acompanha fisicamente a carga durante o trajeto, funcionando como uma espécie de “resumo” das mercadorias transportadas. 

Algumas regras importantes sobre o MDF-e: 

  • Deve ser emitido por estado de entrega
  • Caso o veículo passe por estados não informados no documento, a transportadora pode ser autuada. 
  • A multa pode ser aplicada com base no valor total da carga transportada. 

Modelo fiscal: 58 

Exemplos de obrigatoriedade: 

  • Transporte de SC para SC → 1 MDF-e 
  • Transporte do RS para entregas no PR e SC → 2 MDF-es (um para cada estado de entrega) 
  • Transporte interestadual longo (ex: RS até BA) → O MDF-e precisa listar todos os estados percorridos. 

Atenção: MDF-e é apenas para CT-e 

Outro ponto essencial: o MDF-e é utilizado exclusivamente para CT-e, não se aplica ao CT-e OS. 

Conhecer a diferença entre CT-e, CT-e OS e MDF-e é fundamental para garantir a regularidade fiscal nas operações de transporte e evitar multas ou problemas legais. 

Se a sua empresa trabalha com transporte de cargas, contar com um sistema de gestão que facilite a emissão e o controle desses documentos é essencial. 

Com o ERP M8, você automatiza o processo de emissão de CT-es e MDF-es, integra os dados com outros setores da empresa e mantém sua operação sempre em conformidade com a legislação vigente. 

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