A gestão fiscal no Brasil entrou em uma nova fase. Desde setembro de 2023, entrou em vigor a obrigatoriedade do Registro R-4000 na EFD-Reinf, marcando o início da transição que culminará com a extinção definitiva da DIRF a partir de 1º de janeiro de 2025. Para as empresas, isso significa mudanças relevantes na forma de declarar rendimentos sujeitos à retenção de tributos federais.
A M8 Sistemas, atenta a essa transformação, já implementou os eventos do R-4000 diretamente no ERP M8, assegurando conformidade legal, eficiência operacional e uma transição fluida e segura para seus clientes.
O que é o Registro R-4000?
O Registro R-4000 representa uma nova série de eventos dentro da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Ele foi instituído pela Receita Federal como parte do projeto de modernização da apuração de tributos federais, substituindo a tradicional Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
A partir de agora, informações como rendimentos pagos e retenções na fonte de IRRF, CSLL, PIS e Cofins devem ser informadas mensalmente por meio da EFD-Reinf — e não mais anualmente pela DIRF. Essa mudança proporciona mais controle, agilidade e precisão no cumprimento das obrigações fiscais.
Quais eventos compõem a série R-4000?
Os eventos que integram a nova série R-4000 são os seguintes:
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
- R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
- R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiário não identificado
- R-4080 – Retenção no recebimento (auto-retenção pelo tomador)
- R-4099 – Fechamento e reabertura dos eventos periódicos da série R-4000
Além disso, o evento R-9000 pode ser utilizado de forma complementar para exclusão de eventos enviados incorretamente, quando necessário, desde que o período seja reaberto via R-4099.
Esses registros substituem definitivamente a DIRF e exigem que as empresas estejam organizadas para declarar mensalmente, dentro dos prazos estabelecidos, todos os pagamentos e retenções realizados.
Cronograma da transição da DIRF para a EFD-Reinf
A substituição da DIRF está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, com as seguintes etapas:
- Setembro/2023 – Início da obrigatoriedade de envio da série R-4000
- Janeiro/2024 – Integração dos valores à DCTFWeb
- Janeiro/2025 – Extinção oficial da DIRF
- Fevereiro/2025 – Última entrega da DIRF, referente ao ano-calendário de 2024
O que muda, na prática?
Com essa mudança, as empresas precisam se adaptar a um modelo digital, detalhado e contínuo de entrega. A exigência agora é mensal, e falhas no envio ou inconsistências podem gerar multas e penalidades.
Por outro lado, empresas que já contam com um sistema integrado — como o ERP M8 — ganham vantagem competitiva ao garantir:
✅ Eliminação de retrabalho e planilhas manuais
✅ Confiabilidade nas informações prestadas à Receita Federal
✅ Segurança jurídica e compliance fiscal
✅ Controle centralizado das retenções na fonte
✅ Auditoria facilitada e histórico fiscal completo
A M8 Sistemas já está preparada
Antecipando-se à obrigatoriedade, a equipe da M8 implantou os eventos da série R-4000 diretamente no sistema, incluindo:
- R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080
- R-4099 para fechamento mensal
- Compatibilidade com o evento R-9000 (quando aplicável)
- Integração com a DCTFWeb
Essa atualização garante que os clientes da M8 possam realizar o envio de informações à Receita com confiabilidade, segurança e dentro do prazo.
Mais do que conformidade, evolução
O fim da DIRF representa muito mais do que o encerramento de uma obrigação antiga — é um passo rumo à modernização tributária. Para as empresas, o momento exige mais do que cumprimento, exige visão estratégica.
Com o ERP M8, sua empresa não apenas atende às exigências legais, como também fortalece sua governança fiscal, otimiza processos e se posiciona para crescer com inteligência.
Se sua empresa ainda está se adaptando ao R-4000, conte com a M8 para fazer essa transição de forma completa, segura e inteligente.