No dinâmico cenário fiscal brasileiro, a data de 03 de agosto de 2026 consolidou-se como o primeiro grande marco de “chaveamento” estrutural da Reforma Tributária do Consumo. O aviso emitido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) acendeu o alerta nos departamentos de TI e Controladoria de todo o país: a Rejeição 310 (referente à exigência dos novos campos de IBS e CBS no XML de documentos eletrônicos como CT-e, BP-e, NF3e e NFCom), bem como a Rejeição 1115 para NF-e/NFC-e, já estão em validação ativa no ambiente de homologação e passarão a bloquear a emissão de notas em ambiente de produção de forma definitiva em menos de três semanas.

Até então, o preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vinha operando em regime de transição voluntária. A partir de 3 de agosto, essa rede de proteção deixa de existir. O mecanismo de bloqueio do fisco passa a rejeitar sumariamente qualquer documento que oculte as novas tags ou apresente inconsistências cadastrais — tais como o uso de NCMs descontinuados ou a ausência de classificação tributária para o IVA Dual.
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O impacto operacional de cruzar os braços diante deste prazo é severo. Diferente de outras obrigações acessórias passíveis de correção posterior via Carta de Correção Eletrônica (CC-e), uma nota rejeitada impede a saída física de mercadorias e a prestação formalizada de serviços, gerando um congelamento imediato no faturamento e no fluxo de caixa da organização. Para as corporações enquadradas no regime regular (Lucro Real e Presumido), a janela de testes se encerrou: o preenchimento correto das alíquotas de teste de 1% (desmembradas em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não é mais um exercício hipotético, mas um requisito vital de sobrevivência logística.
Links úteis:
https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Noticias/2981